Editora: SAFE
Autor: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
ISBN: 9788575254929
R$100,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 223
Encadernação: ENCADERNADO
Ano: 2009
Editora:SAFE
Autor: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
ISBN: 9788575254929
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 223
Encadernação: ENCADERNADO
Ano: 2009
Dever de Colaboração dos Contribuintes versus ao Silêncio no Âmbito Tributário Sancionador
O autor EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI é procurador da Fazenda Nacional em exercício na Coordenação-Geral da Representação Judicial da PGFN - Núcleo de Ações Originárias. Foi Procurador Federal e Procurador do Estado de Minas Gerais, ambos com atuação junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutorando em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade de Salamanca - USAL (Espanha). Professor de Direito Constitucional e Tributário.
Excertos do PREFÁCIO
Eduardo Muniz, de forma bastante ousada, realizou todo um esforço, no sentido de enfrentar um tema que não tem sido visitado pelos estudos tributários, qual seja: o dever de colaboração do contribuinte para com o fisco: alcances e, especialmente, seus limites. Para sermos mais precisos, a ousadia maior está marcada pelo fato de Eduardo Muniz trazer ao debate questões teóricas que são, de alguma maneira, até mesmo recorrentes no Direito Europeu continental, com ênfase para Espanha, Alemanha e Itália, e que, como já salientamos, pouco, ou mesmo nada até agora, tem sido objeto de estudo entre nós.
Portanto, o primeiro aspecto de destaque pontual, relativamente à dissertação de Eduardo Muniz, está referido ao tratamento analítico doutrinário sobre a distinção entre faltas administrativas e crimes contra a ordem tributária, questões que no direito tributário brasileiro aparece sob os títulos de direito Tributário Penal X Direito Penal Tributário. Realmente, o autor da monografia enfrenta a questão com a crítica necessária e mostra, muito bem, os limites e alcances do debate.
Outro acerto de Eduardo Muniz é situar o debate no plano constitucional, uma vez que o aspecto que distingue o Brasil d e outras experiências internacionais é, exatamente, o status constitucional da matéria tributária.
Em suma, o tema da obra é relevante e o tratamento analítico do autor é plenamente satisfatório, daí que este prefácio é um testemunho dessa qualidade e, simultaneamente, uma recomendação e incisivo convite à leitura da monografia.
De Aldeia para Brasília, julho de 2008.
Raymundo Juliano Feitosa
Professor da Universidade Potiguar, da ASCES e da UFPE.
DIREITO TRIBUTÁRIO