CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER

Editora: SAFE

Autor: DESIRÊ BAUERMANN

ISBN: 978-857525-579-7

R$100,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 208

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2012

Título: CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER

Editora:SAFE

Autor: DESIRÊ BAUERMANN

ISBN: 978-857525-579-7

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 208

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2012

ESTUDO COMPARADO: BRASIL E ESTADOS UNIDOS PREFÁCIO (Excerto, p. 12, autoria Dr. Humberto Theodoro Júnior). O Estudo que Desirê Bauermann ora divulga, dentro dessa quadra histórica, não poderia ser mais oportuno e relevante. Com efeito, vem respaldado nos mecanismos comumente empregados pelos juízes norteamericanos para enfrentar a penosa tarefa de dar efetividade às decisões que impõem aos litigantes prestações de fazer ou não fazer. Uma vez que a experiência da judicatura nos Estados Unidos da América é mais antiga nessa área, nada mais recomendável do que sua análise e divulgação entre nós. Não se trata de simplesmente preconizar sua cópia servil, mesmo porque em tema de direito positivo sempre se há de guardar especial atenção à história e à cultura dos povos cujos costumes e tradições se acham afeiçoados a sistema jurídico muito diferente. Nessa perspectiva, merece destaque a preocupação da autora não apenas de descrever as duas principais medidas com que a Justiça Norteamericana enfrenta o problema de fazer valer na prática as decisões que determinam um fazer ou não fazer ao litigante, - as penas por contempt of court e a intervenção judicial -, mas sobretudo de levantar e criticar as dificuldades e deficiências com que os juízes se deparam no emprego prático das referidas medidas processuais, no dia-a-dia do foro americano. Introdução (excerto, p. 17, da autora Desiré Bauermann). A tutela prometida pela ordem jurídica não se exaure tão só com a certificação do direito resistido ou violado, pois conceder apenas uma decisão judicial o reconhecendo como devido, sem que possa ser adequadamente cumprida, equivale à não prestação da tutela jurisdicional. Assim, a Justiça não pode se limitar a ser uma mera declaradora de direitos; exige-se também que seja sua executora, garantindo na prática o recebimento pelo credor daquilo que é seu. A escolha do tema deste estudo teve por base essa premissa e o fato de as obrigações de fazer e de não fazer, objeto específico de nossa análise, apresentarem dificuldades intrínsecas de cumprimento, já que geralmente dependem da atitude justamente de quem está se negando a observá-las voluntariamente para que sejam atendidas tal como determinado em lei ou contrato. Consideramos ainda, para delimitar o objeto do estudo proposto, o fato de o direito norte-americano, utilizado como estatuto comparativo, conceder amplos poderes aos juízes para executar seu comandos, por meio de diversos instrumentos testados na prática já por longos períodos para obter justamente a execução da espécie de obrigações que nos propomos estudar.

DIREITO CIVIL