Editora: SAFE
Autor: GABRIEL PITHAN DAUDT
ISBN: 8575253735
R$130,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 222
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2006
Editora:SAFE
Autor: GABRIEL PITHAN DAUDT
ISBN: 8575253735
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 222
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2006
A EVOLUÇÃO OCORRIDA AO LONGO DO SÉCULO XX NO DIREITO INTERNACIONAL DETERMINOU UMA NOVA DIMENSÃO AOS TRATADOS MULTILATERAIS, QUE FOI O DESENVOLVIMENTO DAS CONVENÇÕES SOBRE O TEMA DOS DIREITOS HUMANOS. CONTUDO, A BASE DO DIREITO DOS TRATADOS SE FIRMA SOBRE UMA PERSPECTIVA CONTRATUAL, A QUAL NÃO COINCIDE COM A NATUREZA DOS INTERESSES PROTEGIDOS PELOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS. PARALELAMENTE A ISSO, HOUVE UMA MUDANÇA FUNDAMENTAL NO PROCESSO DECISÓRIO DOS TRATADOS MULTILATERAIS QUE, DE UMA IDÉIA INICIAL DE APROVAÇÃO UNÂNIME DOS TRATADOS PARTIU EM DIREÇÃO A UMA APROVAÇÃO POR VOTAÇÃO MAJORITÁRIA. ESTES DOIS FATORES INFLUENCIARAM DE FORMA DECISIVA A NATUREZA DAS RESERVAS AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E SÃO DETERMINANTES PARA SEU REGIME JURÍDICO E PARA O COMPORTAMENTO DOS ESTADOS EM RELAÇÃO A ELAS. DE UM LADO, NÃO HÁ UM INTERESSE ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS EFEITOS JURÍDICOS DAS RESERVAS FORMULADAS PELAS OUTRAS PARTES, POIS A RELAÇÃO NÃO É DE RECIPROCIDADE. DE OUTRO, O GRANDE NÚMERO DE PARTES NOS TRATADOS MULTILATERAIS DESTA NATUREZA TORNAM INVIÁVEL UMA APROVAÇÃO UNÂNIME. ALIADO A ESTES FATORES, HÁ OUTRO CONFLITO: A TENSÃO EXISTENTE ENTRE A PREOCUPAÇÃO COM A INTEGRALIDADE DO CONTEÚDO DO TRATADO E A NECESSIDADE DE QUE OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS ENCONTREM ACEITAÇÃO PELO MAIOR NÚMERO DE PAÍSES POSSÍVEL. ASSIM, SE AS RESERVAS, POR UM LADO, PREJUDICAM O CONTEÚDO DO TRATADO; POR OUTRO, FAVORECEM A AMPLA ACEITAÇÃO DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROMOÇÃO E SUPERVISÃO DOS DIREITOS HUMANOS. ASSIM, É NECESSÁRIO BUSCAR, PARA O TEMA DAS RESERVAS, UM TRATAMENTO QUE SEJA ADEQUADO À QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, INCLUSIVE, A PRÁTICA E O PAPEL QUE VEM SENDO DESEMPENHADO PELOS ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO