Editora: SAFE
Autor: ANDRÉA NEVES GONZAGA MARQUES
ISBN: 978-857525-536-0
R$83,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 136
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2010
Editora:SAFE
Autor: ANDRÉA NEVES GONZAGA MARQUES
ISBN: 978-857525-536-0
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 136
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2010
A autora ANDRÉA NEVES GONZAGA MARQUES é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do distrito Federal e territórios. Especialista em Direito Público.
A liberdade em todas as suas formas, sobretudo a livre expressão de ideias ou informações, a exposição de fatos sociais e políticos sem barreiras, o diálogo sem constrangimento, o questionamento, a divergência e o confronto de pensamentos representam a democracia que a sociedade almeja.
Com entusiasmo lembramos que a liberdade de expressão tão apregoada que se vivencia hodiernamente é resultado de amadurecimento de sociedades que enfrentaram, por motivos diversos, momentos de repressões, de contenções, tais como registramos na passagem do comunismo, do fascismo e do nacional-socialismo, todos rechaçados pelo próprio sentimento inerente ao homem e desde seu nascimento: o sentimento de ser livre. E por este motivo, a liberdade de expressão se consagrou em todos os Estados democráticos como pressuposto de suas próprias existências.
No entanto, é de se lembrar ao leitor que não existe direito absoluto e que, ainda que se considere a livre expressão de crucial importância para o pluralismo democrático, este poderá colidir com direitos igualmente fundamentais, tais como aqueles tidos por direitos de personalidade (direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem).
A Constituição brasileira vigente prescreve como limites à liberdade de expressão e informação o direito à honra, à intimidade, à vida privada, entre outros (art. 220, p. 1º, CF). E é nesse contexto que o tema ora estudado avança e expõe o objetivo principal do trabalho: definir o alcance do direito à livre expressão em contraposição aos direitos de personalidade, também consagrados em nossa Magna Carta.
Quando, no exercício de um determinado direito, turbarmos direito alheio, estaremos diante de uma colisão de direitos, conforme denomina a técnica jurídica.
Assim sendo, ao colidir com outros direitos fundamentais, a liberdade de expressão, tão necessária à vivência democrática e pluralista, poderia ser limitada? Não nos depararíamos com uma espécie de retrocesso, caso tivéssemos que cercear a livre expressão? Qual o direito prevalece: a honra ou a liberdade de expressão? A intimidade ou a liberdade de expressão? O que legitimaria a sobrepujança do direito à livre expressão em detrimento do direito à honra? A solução parece estar na demonstração, em cada caso, da relevância social da informação.
Os diversos doutrinadores e a jurisprudência buscada demonstraram que, em nosso País, o tema exposto vem acompanhando a tendência mundial de amparar os direitos de personalidade face os excessos da livre expressão. A forma como vem sendo operacionalizada essa tendência é demonstrada pela pesquisa realizada
SUMÁRIO
Introdução
Capítulo 1 - Direitos Fundamentais
1.1 Direitos Fundamentais - Características
1.1.1 Direitos Universais e Absolutos
1.1.2 Historicidade
1.1.3 Inalienabilidade, Indisponibilidade e Irrenunciabilidade
1.1.4 Constitucionalização
1.1.5 Vinculação dos Poderes Públicos e de Particulares
1.1.6 Aplicabilidade Imediata
Capítulo 2 - Princípios Fundamentais
2.1 Princípios e Regras
2.2 Proporcionalidade
2.3 Princípio da Razoabilidade
2.4 Princípio da Ponderação de Interesses
Capítulo 3 - Liberdade da Comunicação
3.1 Liberdade
3.2 Princípios da Liberdade da Comunicação
3.2.1 Princípio da dignidade da Pessoa Humana
3.2.2 Princípio da Igualdade
3.2.3 Princípio da Incenssurabilidade
3.2.4 Princípio da Pluralidade de Expressão
Capítulo 4 - Liberdade de Expressão
4.1 Liberdade de Expressão e sua Destinação
4.2 Retrocessos da Liberdade de Expressão: Comunismo, Fascismo e Nacionalocialismo
4.3 A Esfera de Atuação da Liberdade de Expressão: meios de comunicação de massa
Capítulo 5 - Colisão dos Direitos: a Liberdade de Expressão e Outros Direitos Fundamentais
5.1 Direito à Honra
5.2 direito à Intimidade e Privacidade
5.4 Colisão d e Direitos Fundamentais na legislação
Conclusão
Referências
A liberdade em todas as suas formas, sobretudo a livre expressão de idéias ou informações, a exposição de fatos sociais e políticos sem barreiras , o diálogo sem constrangimento, o questionamento, a divergência e o confronto de pensamentos representam a democracia que a sociedade almeja.
INTRODUÇÃO AO DIREITO