ARBITRAGEM LEI Nº 9.307/96- 4ª EDIÇÃO

Editora: LUMEN JURIS

Autor: ALEXANDRE FREITAS CÂMARA

ISBN: 8573806346

R$55,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 178

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2005

Título: ARBITRAGEM LEI Nº 9.307/96- 4ª EDIÇÃO

Editora:LUMEN JURIS

Autor: ALEXANDRE FREITAS CÂMARA

ISBN: 8573806346

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 178

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2005

A lei de arbitragem (lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996), vem incluir o brasil no grupo de países cujo ordenamento jurídico prevê meios alternativos de solução de litígios que se desenvolvem fora dos órgãos estatais. Frutpo de um reclamo da sociedade, a lei de arbitragem é o primeiro passo no longo caminho da formação, em nosso país, de uma cultura arbitral, essencial para que este meio alternativo desenvolva-se de maneira mais eficáz, garantindo-se, assim, uma mais ampla pacificação social. A arbitragem é a demonstração de que o estado, embora detenha o monopólio da jurisdição, não detém o da justiça, que pode legitimamente ser alcançada através de uma atividade desenvolvida no seio da sociedade civil. Longe de revelar desprezo pelo judiciário, porém, a lei de arbitragem é capaz de valorizar aquele poder, uma vez que sua atividade será desenvolvida naquelas hipóteses em que a atuação do magistrado mostra-se essencial: questões envolvendo direitos indisponíveis e conflitos em que as partes chegam a grau de beligerância que não lhes permite nem mesmo celebrar um compromisso arbitral.

DIREITO CIVIL