NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS

Editora: NÚRIA FABRIS EDITORA

Autor: MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI

ISBN: 978858175023-1

R$100,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 336

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2013

Título: NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS

Editora:NÚRIA FABRIS EDITORA

Autor: MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI

ISBN: 978858175023-1

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 336

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2013

No Brasil, a historiografia oficial permite afirmar que tabelião que pisou este solo foi Pero Vaz de Caminha, escrivão da esquadra de Cabral, que lavrou em documento a história da descoberta e registrou a posse da terra com todos os atos oficiais. Naquela época, vigiam em Portugal as Ordenações Manuelinas, de imediato aplicadas na nova colônia que - não se sabia ao certo - se tratava de uma ilha ou de um outro continente. O escrivão, contudo, cônscio de seu papel, já lançava nome oficial - Ilha de Vera Cruz - para a terra então descoberta, da qual a Coroa Portuguesa logo tomou posse e dela se apropriou. As atividades cartoriais e de registro regiam-se pelas Ordenações Manuelinas, até que, em 1580 (ano da morte do maiúsculo poeta português Luís Vaz de Camões, por sinal, provedor dos ausentes e dos defuntos), Portugal passa ao domínio do Reino Espanhol, por questões de hereditariedade e, no raiar dos anos de 1600, as Ordenações baixadas pelo Rei Felipe II, da Espanha, passaram a viger também em Portugal e, por extensão, nas colônias portuguesas do além-mar. Dessa sorte, sob o regramento das Ordenações portuguesas (Afonsinas e Manuelinas) e Filipinas (da Espanha) e das leis extravagantes, este País somente teria uma lei regulamentando o exercício e provimento dos ofícios da justiça e da fazenda, em 11 de outubro de 1827, sob a égide do Brasil Império. De tudo, constata-se que, durante longo período, a política brasileira foi de profundo descaso com as instituições notariais e, em uma sociedade evoluída e bem organizada, esse aspecto é de vital importância. Decorre disso, inclusive, a ausência, na literatura jurídica brasileira, de obras sobre esse assunto. Tudo mudou com a Carta Política de 1988 e a Lei n° 8.935/94, que marcam, a partir dessas duas décadas (oitenta e noventa do século passado), o interesse e o desenvolvimento científico em torno da matéria. Vejo esta obra, bem assim outras que compõem o acervo sobre o assunto, como trabalhos imprescindíveis para esta e para futuras gerações, mesmo sabendo que as práticas e as teorias, a serem empregadas, jamais serão verdades finais. Elas vão evoluir e mudar, tornando-se, progressivamente, mais eficientes, sem, contudo, atingirem o ideal da perfeição. A obra é um compartilhamento de conhecimentos e ideias para edificar e reforçar as estruturas das instituições notariais." Do Prefácio de Márcio Vidal - Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso

DIREITO NOTARIAL

DIREITO REGISTRAL