Editora: SAFE
Autor: LORD LESLIE SCARMAN
ISBN: 8575251589
R$74,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 134
Encadernação: BROCHURA
Ano: 1978
Editora:SAFE
Autor: LORD LESLIE SCARMAN
ISBN: 8575251589
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 134
Encadernação: BROCHURA
Ano: 1978
Lorde leslie scarman, magistrado inglês, ex-presidente da english law, suscita neste livro uma questão fundamental atinente ao desenvolvimento do direito inglês, a saber: poderá prosseguir normalmente, no quardo da common law? Ou, por outras palavras: ¨terá a common law atingido os limites de suas potencialidades?¨ O pensamento do lorde leslie scarman enuncia duas espécies de desafios com que se defronta a common law, provindo o primeiro do exterior, enquanto que o segundo, cuja gravidade não menor, emana do próprio país. No que toca ao primeiro, observa que reino unido aprovou a declaração de direitos do homem, elabora sobre a égide das nações unidas, sendo ainda o primeiro estado a ratificar a convenção dos direitos humanos, sob os auspícios do conselho da europa. Evidentemente, os cidadãos ingleses sabem-se portadores de direito individuais que podem fazer valer em fase do estado. Mas ocorre que vivência dos jurista inglês confere-lhe a crença de que o parlamento é soberano. Põe-se, assim, um conflito entre a crença dos cidadãos e vivência dos juristas, que apenas poderá ser resolvida mediante a incorporação, no direito inglês, de uma declaração de direitos de hierarquia constitucional, destinadas a garantir os direitos individuais, seja em fase do estado, se em fase do próprio parlamento. Ora, isto é contrário {a tradição jurídica inglesa e conforme à maneira de elaboração do direito da europa ocidental. A segunda espécie de desafio - interno - advém de uma sociedade em mutação, em que aspirações da justiça social de modo ficam e apresentam-se crescentemente. Neste quadro, verifica-se, por exemplo, que o direito social, em sua maior poção, o direito de propriedade, a regulamentação de responsabilidade civil, assim como a do meio ambiente, processam-se, atualmente, de modo a desabordar da técnica e das características da common law. Por tudo isto, é preciso dar-lhe ¨uma nova dimensão¨, o que o autor propugna vigorosamente, de modo a suscitar profícua reflexão, visando a que a common law conserve sua estrutura e características essenciais.
INTRODUÇÃO AO DIREITO