Editora: SAFE
Autor: RODRIGO AIACHE CORDEIRO
ISBN: 8575253808
R$98,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 143
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2006
Editora:SAFE
Autor: RODRIGO AIACHE CORDEIRO
ISBN: 8575253808
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 143
Encadernação: BROCHURA
Ano: 2006
O autor RODRIGO AIACHE CORDEIRO é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Acre. Mestrando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Excerto das CONSIDERAÇÕES INICIAIS páginas. 15, 16 e 17 a presente pesquisa consiste em apresentar os principais contornos das limitações constitucionais ao poder de tributar, mormente no tocante aos princípios tributários, contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de forma a estabelecer o papel que exercem nos tributos de nosso país, bem como para realçar a necessidade de sempre estar buscando a construção de uma ordem jurídico tributária voltada à observação das normas principio-lógicas. Para tanto, primeiramente, considerando os Princípios Constitucionais Tributários verdadeiras Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, foi preciso fazer (capitulo 1) um apanhado geral de tais limitações, com destaque para seu delineamento histórico, conteúdo e conceito. Já no capítulo 2, entrou-se na seara dos princípios jurídicos propriamente ditos. Neste momento, estudou-se não só a conceituação do que são princípios, mas também sua evolução histórica e normatividade, importância par ao ordenamento jurídico e diferenciação entre as regras. No capítulo seguinte, ponto crucial do presente estudo, são abordados os Princípios constitucionais que de alguma forma influenciam o Direito Tributário. Tal capítulo se divide em duas partes: uma para os princípios constitucionais não especificamente tributários e outra para os especificamente tributários. Na primeira parte - onde forma estudados os Princípios Constitucionais não especificamente tributários, ou seja, aqueles cujos enunciados não se destinam tão-somente ao Direito Tributário em si, mas ao Direito como um todo - abordou-se vários princípios, tais como o da Legalidade, o da Certeza do Direito, o da Segurança Jurídica e outros, sendo importante salientar que somente o de maior repercussão foram relacionados. Por fim, na segunda parte do capítulo 3, estudou-se os mais importantes princípios constitucionais especificamente tributários, isto é, aqueles destinados a incidir exclusivamente na seara tributária, sem influenciar outros ramos de nosso ordenamento jurídico. Assim - por meio de uma apresentação geral dos princípios, bem como através de um estudo mais específico acerca dos princípios constitucionais relacionados ao Direito Tributário - procura-se realçar a importância dos princípios constitucionais tributários, de modo a buscar a construção de uma ordem jurídico-tributária voltada à observação das normas principio-lógicas. A Constituição do Brasil, assim como grande parte das cartas políticas contemporâneas, abriga uma espécie de norma denominada princípio constitucional. Até pouco tempo atrás, parca atenção era conferida - de forma geral - às normas principiológicas seja por parte da doutrina ou da jurisprudência.
Hodiernamente, é reconhecido que o estudo dos princípios constitucionais é de suma importância para qualquer e todo ramo do Direito, sendo, ainda, oportuno lembrar que tais normas são alvo de calorosos debates no meio acadêmico, mais precisamente no tocante a seu grau de eficácia e concretização.Deste modo, não há como perder de vista que o moderno direito tributário também tende para a construção de uma teoria voltada para a realização dos valores constitucionalmente reputados como fundamentais. Sendo, também, necessário afirmar que isto só será possível através da observância dos pilares do ordenamento jurídico-tributário, ou seja, por meios dos princípios, tais como o princípio da legalidade, da igualdade, da capacidade contributiva e outros.
Nesta senda, o grande desafio do presente livro consiste em apresentar os principais contornos das limitações constitucionais ao poder de tributar, mormente no tocante aos princípios tributários, contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de forma a estabelecer o papel que exercem nos tributos de nosso país, bem como para realçar a necessidade de sempre estar buscando a construção de uma ordem jurídico-tributária voltada à observação das normas principio-lógicas.
DIREITO TRIBUTÁRIO