O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Editora: LUMEN JURIS

Autor: HENRIQUE CARDOSO

ISBN: 8573877928

R$82,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 324

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2006

Título: O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Editora:LUMEN JURIS

Autor: HENRIQUE CARDOSO

ISBN: 8573877928

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 324

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2006

As agências reguladoras são criadas após 1995 para o exercício da regulação da economia, dos serviços públicos concedidos e de matérias de destacado interesse social. Possuem natureza de autarquias de regime especial, dotadas de certa autonomia e competências quase-executivas, quase-legislativas e quase-judiciais. Das funções exercidas, a que mais causa perplexidade, na busca da natureza, do fundamento e da extensão, é a competência normativa, havendo a necessidade de se compatibilizar tal exercício com o rígido e analítico delineamento trazido pela constituição federal. Na busca de parâmetros para a edição das normas das agências, identificando seu poder normativo e enquadrando-o nos limites da constituição federal, surgem três hipóteses: a primeira, identificando o poder normativo das agências reguladoras como uma nova espécie legislativa primária; a segunda, vislumbrando nas normas das agências uma espécie de regulamento; a terceira atribuindo às normas das agências status jurídico inferior à lei e ao regulamento do chefe do poder executivo. O estudo do direito comparado, com seus aspectos históricos,é de suma importância no equacionamento do tema. As agências regulador as possuem, em moldes semelhantes à administração direta, competência para a edição de normas jurídicas. A natureza destas normas, o fundamento, e seus limites, entretanto, não são tratados claramente nas leis de criação das agências, tampouco na constituição federal, sendo essencial à compreensão do tema delimitar tal competência das agências, e ressaltar a função maior da instituição: servir de instrumento à democracia participativa. Publicação 2006

DIREITO PÚBLICO