COLISÃO DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS E A DECISÃO JUDICIAL

Editora: SAFE

Autor: NORMA SUELI PADILHA

ISBN: 8575253743

R$92,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 182

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2006

Título: COLISÃO DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS E A DECISÃO JUDICIAL

Editora:SAFE

Autor: NORMA SUELI PADILHA

ISBN: 8575253743

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 182

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2006

A autora NORMA SUELI PADILHA é mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontificia universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora Adjunta da UFMS. Professora do Programa de Mestrado do UNIVEM/Marília.

 

 

Apresentação

    Trata-se de uma obra que se propõe a discutir os dilemas da decisão judicial em torno da aplicação de normas abertas da Constituição, com especial atenção para aquelas que estabelecem direitos no campo ambiental.

    A Constituição de 1988, independentemente das críticas a ela estabelecidas, especialmente pelos setores mais conservadores de nossa sociedade, estabeleceu um ousado programa de transformação da sociedade brasileira. Sua carta de Direito acolheu, como riqueza de detalhamento, as mais variadas categorias de direitos, num verdadeiro compromisso maximizador com a cidadania. Nosso rol de direitos civis, atende as amplas demandas dos instrumentos internacionais de direitos humanos. No que se refere aos direitos políticos, a Constituição brasileira foi muito além, ampliando espaços de democracia direta e participativa. O mesmo se diga dos direitos sociais. Enquanto os tratados internacionais se limitam a elencar direitos a serem atingidos programaticamente, a Constituição de 1988 estabeleceu direitos na maior parte das vezes auto-aplicáveis. No caso da educação e posteriormente da saúde, determinou percentuais da receita tributária a serem obrigatoriamente despendidos com a realização desses direitos. Isto tem gerado uma verdadeira revolução de silenciosa para as parcelas mais carentes da população.

    A Constituição de 1988, no entendo, não se limitou a consagrar os direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Avançou muito na esfera dos direitos destinados a proteger a dignidade de grupos vulneráveis, como crianças, mulheres, índios e idosos. Porém, foi na área do meio ambiente, onde talvez tenham ocorrido inovações mais sensíveis. Tema desprezado pelo constitucionalismo tradicional, recebeu atenção especial da nossa constituição. Conforme se pode depreender da leitura do artigo 225, a Constituição estabeleceu um autêntico pacto intergeracional, pelo qual temos responsabilidade em preservar um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado não apenas para nós mesmo, como para as futuras gerações. Neste sentido é um instrumento importantíssimo na luta contra a miopia social, que nos leva a maximizar nossos interesses imediatos em detrimento de nosso bem estar futuro e de nossos filhos e seus descendentes.

    É evidente que com este grau de abrangência a pretensão normativa a Constituição de 1988 não se tornou um instrumento legal de fácil implementação. Inserida numa situação de imensas desigualdades, das mais diversas naturezas, a Constituição tem dificuldades em transformar seu plano normativo em realidade para imensas parcelas da população.

    No plano jurídico, propriamente dito, a constituição também estabelece obstáculos muitas vezes de difícil transposição, para seu interprete. Ao reconhecer direitos de naturezas distintas, quando não de naturezas contrapostas, cria problemas concretos para sua harmonização e consequente implementação.

    O que a autora se propõe neste corajoso e extremamente bem articulado livro, é nos dar balizas racionais para quais poderemos enfrentar o problema da solução de casos extremamente difíceis, que decorrem da própria natureza compromissária de nossa Constituição. Com um domínio fino da mais contemporânea literatura sobre direito constitucional e teoria do direito, NORMA SUELI PADILHA vai nos auxiliando a desarmar armadilhas e encontrar caminhos para fazer da interpretação jurídica um procedimento racional e controlável para a determinação do sentido das normas.

    Apesar do rigor conceitual, a obra não é árida, e isto é uma decorrência direta da experiência de advogada da autora, sem falar na sua própria personalidade. Como uma pessoa compromissada com os ideais constitucionais, em especial coma questão do meio ambiente, NORMA SUELI PADILHA nos oferece uma leitura ao mesmo tempo técnica e estimulante dos problemas relacionados à implementação dos direitos fundamentais. Sinto como minha obrigação destacar essas características pessoais da autora, pois elas são alma a este belo texto.

   Termino por destacar que a autora, mais do que uma competente pesquisadora é uma professora comprometida com ensino, tendo uma enorme capacidade de estimular e engajar seus alunos nos desafios práticos e teóricos do direito. Sinto-me assim, privilegiado de poder trabalhar com a autora e contar com o seu entusiasmo, inteligência e integridade nos diversos programas acadêmicos com os quais estamos envolvidos.

Oscar Vilhena Vieira,

Professor de direito Constitucional da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, e do Programa de Mestrado da UNIVEN. Advogado e parecerista, é diretor executivo da Conectas Direitos Humanos.

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

1 COLETIVIZAÇÃO DOS DIREITOS

 1.1 Da correlação da gradativa coletivização de direitos e a evolução tecnológica

  1.1.1 os direitos de primeira geração e o Estado Liberal

  1.1.2 Os direitos de segunga geração e o Estado do Bem Estar Social

  1.1.3 Os direitos de terceira geração eo Estado Constitucional Democrático

 1.2 O acolhimento no ordenamento jurídico nacional de direitos com conotação coletiva

 1.3 O meio ambiente equilibrado como direito metaindividual de natureza fundamental

 1.4 O regramento normativo nacional para o direitos metaindividuais

 1.5 O papel do juiz na decibilidade dos conflitos de massa

2 PENSAMENTO JURÍDICO APLICADO AOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS

 2.1 A metodologia da interpretação

  2.1.1 O princípio da legalidade

  2.1.2 O princípio da indeclinabilidade da jurisdição

 2.2 Os princípçios de balizamento ou conceitos desvinculantes

  2.2.1 Os conceitos indeterminados, os conceitos discricionários e as cláusulas gerais

  O princípio da aplicação corretiva

 2.3 O modelo hermenêutico para os direitos metaindividuais

  2.3.1 O espaço para a discricionariedade judicial nos casos difíceis referentes ao meio ambiente

  2.3.2 A textura aberta da norma constitucional ambiental

3. A DECISÃO JUDICIAL NA COLISÃO DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS

 3.1 A racionalidade do pensamento jurídico nos casos difíceis

 3.2 A busca da decisão correta nos casos difíceis

 3.3 A variedade de critérios par ao preenchimento valorativo

 3.4 Do critério racional

 3.5 Do critério de correção

 3.6 Dos princípios como mandatos de otimização

 3.7 O processo de ponderação na colisão de princípios constitucionais

 3.8 A lei da colisão e a máxima da proporcionalidade

 3.9 O procedimento da ponderação e o controle de resultado

 3.10 A ordem branda de prioridades prima facie

 3.11 O princípio da preservação ambiental como mandato de otimização

4 O DIREITO AO MEIO AMBIENTE E SUA PONDERAÇÃO NO CONFRONTO COM DIREITOS COLIDENTES

 4.1 O meio ambiente na qualidade de princípio ambiental

 4.2 O meio ambiente e a colisão de princípios

 4.3 Do sistema de prioridades prima facie

 4.4 O meio ambiente e o direit

DIREITO CONSTITUCIONAL