RUMOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Editora: SAFE

Autor: COORDENADOR ZERBINI RIBEIRO LEÃO

ISBN: 8575253220

R$1.200,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 3437

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2005

Título: RUMOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Editora:SAFE

Autor: COORDENADOR ZERBINI RIBEIRO LEÃO

ISBN: 8575253220

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 3437

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2005

DENTRE OS DESAFIOS QUE SE APRESENTAM PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS COLOCA-SE O ENFRENTAMENTO DO TERRORISMO, CUJA CONSIDERAÇÃO COMO CRIME POLÍTICO E, POR ISTO MESMO, IMPASSÍVEL DE EXTRADIÇÃO, MUITAS VEZES TEM ABERTO ENSANCHAS AO EMPREGO, POR PARTE DOS ESTADOS-VÍTIMAS, DE EXPEDIENTES MAIS RADICAIS E MESMO ARBITRÁRIOS, SEM CONTAR COM A NECESSIDADE DE SE EQUILIBRAR TAL ENFRENTAMENTO COM O FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. EM SEGUIDA, PÕE-SE EM DEBATE A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO ARMADA PARA FINS HUMANITÁRIOS, TOMANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO CASOS COMO O DO KOSOVO, DA SOMÁLIA, DO HAITI E DE RUANDA. MAIS ADIANTE, SÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO OS LIMITES EM QUE O DIREITO À ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA PODE SER EXERCIDO SEM QUE SE TENHA PRESENTE UMA DEMISSÃO DOS DEVERES DOS ESTADOS SOBERANOS EM RELAÇÃO A SEUS SÚDITOS OU UMA ESPÉCIE DE NEOCOLONIALISMO. O DESAFIO UNIVERSAL CONSISTENTE NA TUTELA DA SEGURANÇA DO SER HUMANO CONTRA INFORTÚNIOS APTOS A COMPROMETER A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS E AS "INFILTRAÇÕES" HUMANISTAS E PACIFISTAS NO SEIO DA POLÍTICA EUROPÉIA DE SEGURANÇA E DEFESA SÃO AS TECLAS A SEGUIR PERCUTIDAS. MAIS ADIANTE, COMO DECORRÊNCIA DA PRÓPRIA INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, APONTA-SE O DESAFIO DA ELABORAÇÃO DE UM REPORTE GLOBAL ACERCA DESTES, A SER ELABORADO NO SEIO DAS NAÇÕES UNIDAS, QUAL SUGERIDO PELA COSTA RICA. O PRÓXIMO DESAFIO IDENTIFICADO RESIDE NA POLINIZAÇÃO, PELA TEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS, JUSTAMENTE PELO CARÁTER EMINENTEMENTE INTERGOVERNAMENTAL DAS SUAS INSTÂNCIAS DECISÓRIAS PRINCIPAIS, NA CONCREÇÃO DA INTEGRAÇÃO DOS PAÍSES DO CONE SUL (MERCOSUL). NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (OTCA), OS DESAFIOS PARA OS DIREITOS HUMANOS SÃO APONTADOS NA PRÁTICA AUSÊNCIA DO PODER ESTATAL NA REGIÃO AMAZÔNICA, COM O CONSEQÜENTE FORTALECIMENTO DOS PODERES PARALELOS DO NARCOTRÁFICO, DA CORRUPÇÃO E DO CRIME ORGANIZADO E NA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE EFETIVAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO TOCANTE À FOME, À MISÉRIA E À DESINFORMAÇÃO. OUTRO DESAFIO QUE SE APONTA DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES DO BRASIL COM O CONTINENTE AFRICANO, NEGLIGENCIADAS EM VIRTUDE DE UMA VISÃO SEGUNDO A QUAL NADA SE TERIA A ESPERAR DE UMA RELAÇÃO COM UM CONTINENTE "À MARGEM DA MODERNIDADE", MAS QUE TEM, TANTO QUANTO PORTUGAL, MUITO EM TERMOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DA PRÓPRIA NOÇÃO DE BRASILIDADE. O ÚLTIMO TEXTO DOUTRINÁRIO DESTA COLETÂNEA RETOMA, A PARTIR DO DIÁLOGO DE EINSTEIN E FREUD SOBRE A PAZ MUNDIAL, A BUSCA DOS FATORES QUE IDENTIFICARIAM OS HOMENS ENTRE SI COMO FUNDAMENTO DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E DO AFASTAMENTO DA FACILIDADE DA SOLUÇÃO BELICISTA. SEGUE-SE A RELAÇÃO, EM SETENTA E OITO PÁGINAS, DAS OBRAS DO HOMENAGEADO PUBLICADAS ATÉ 5 DE OUTUBRO DE 2004. À GUISA DE POSFÁCIO, APRESENTAM-SE DUAS ENTREVISTAS DO HOMENAGEADO, UMA SOBRE A ATUAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E AS PERSPECTIVAS DECORRENTES DA ACEITAÇÃO, PELO BRASIL, DA SUA JURISDIÇÃO SOMENTE EM FINS DE 1998, E A OUTRA SOBRE A SUA CARREIRA ACADÊMICA. ASSIM SE ENCERRAM O SEXTO TOMO E ESTA COLETÂNEA.
UMA HOMENAGEM A UMA VIDA DE REFLEXÃO E LUTAS PELA AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA - (ROTEIRO DA COLETÂNEA OS RUMOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - ENSAIOS EM HOMENAGEM A ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE - LÍBER AMICORUM CANÇADO TRINDADE. PORTO ALEGRE: SÉRGIO ANTÔNIO FABRIS, 2005, 6 T.)





QUANTOS TENHAM DE PALMILHAR O TERRITÓRIO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, SEJA NA CONDIÇÃO DE RESIDENTES, SEJA NA CONDIÇÃO DE VISITANTES, NÃO PODEM FICAR INDIFERENTES À OBRA DO PROFESSOR ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE. COM EFEITO, É A PARTIR DE SEU PENSAMENTO E DE SUA ATUAÇÃO COMO DIPLOMATA E COMO JUIZ DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - ÓRGÃO JURISDICIONAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - QUE SE PODE DIZER QUE TODOS OS DOGMAS ESTABELECIDOS ENCONTRAM A SUA NEGAÇÃO A PARTIR DE SI MESMOS, ENCONTRANDO O MOMENTO DA SÍNTESE DIALÉTICA NO DESENVOLVIMENTO DA DOUTRINA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.



DAÍ SE EXPLICA, EM MUITO, O PORQUÊ DE CENTO E QUATRO AUTORES DE TODAS AS PARTES DO MUNDO E DAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES, ESCREVENDO EM PORTUGUÊS, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL E ITALIANO, HAVEREM ELAHORADO ESTUDOS PARA SEREM REUNIDOS NESTES SEIS VOLUMES QUE O EDITOR GAÚCHO SÉRGIO ANTÔNIO FABRIS ENTREGA AO MERCADO. O PRESENTE TEXTO NÃO É UMA RESENHA, MAS TÃO-SOMENTE UM ROTEIRO PARA A COMPREENSÃO DO CONJUNTO DA OBRA.



NESTE INÍCIO DE SÉCULO XXI, AINDA SE TORNA NECESSÁRIO TRAZER A FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DOS DIREITOS HUMANOS COMO DESTINADOS A TODO O GÊNERO HUMANO, ASSUMINDO, POIS, DIMENSÃO UNIVERSAL, VEZ QUE MUITO PRESENTES AINDA AQUELES QUE SE JULGAM NO DIREITO DE DISTINGUIR OS SERES HUMANOS ENTRE ELEITOS E RÉPROBOS. E, JUSTAMENTE POR ISTO, CONSIDERANDO QUE NÃO SE PODE FALAR EM DIREITOS HUMANOS SEM SE TOMAR EM CONSIDERAÇÃO A PRÓPRIA HUMANIDADE, QUE É, EM ÚLTIMA ANÁLISE, A DIMENSÃO UNIVERSAL DO HOMEM, QUE A OBRA ABRE DEBATENDO O CONCEITO DE UNIVERSALIDADE NO PENSAMENTO DO HOMENAGEADO. E, COM EFEITO, É TENDO PRESENTE ESTA PREMISSA QUE TAL CONCEITO SERÁ O PONTO DE PARTIDA PARA QUE SE PROCURE FAZER UMA REFLEXÃO SOBRE O CONCEITO DE "INTERESSE GERAL DA HUMANIDADE", PARA A PRECISÃO DO CONTEÚDO DO DIREITO À PAZ, PARA A REALIZAÇÃO DA SUMA DE TODA A PRODUÇÃO INTELECTUAL DO HOMENAGEADO E DA CONTRIBUIÇÃO POR ELE OFERTADA ENQUANTO JUIZ NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.



NA SEQÜÊNCIA, FIRMADA A PREMISSA SEGUNDO A QUAL O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NADA SIGNIFICA SEM A HUMANIDADE, VEM-SE A DEBATER PRECISAMENTE A QUESTÃO DA IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE SE FALAR EM UMA EFICAZ TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS EM SE MANTENDO O DOGMA SEGUNDO O QUAL O SER HUMANO, O INDIVÍDUO, NÃO SERIA SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL, COM O QUE SE NARRAM TANTO OS ESFORÇOS DO HOMENAGEADO EM POSSIBILITAR O ACESSO DO INDIVÍDUO DIRETAMENTE ÀS CORTES INTERNACIONAIS EM SE TRATANDO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS, QUANTO A PRÓPRIA NECESSIDADE DE HUMANIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL, SUPERANDO A CONCEPÇÃO VIGENTE DESDE O SEU NASCIMENTO DE SE TRATAR DE UM DIREITO DE RELAÇÕES ENTRE ESTADOS SOBERANOS, VINDO AINDA UM RELATO ACERCA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, AS ADMISSÕES QUE SE TÊM VERIFICADO NA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ACESSO DO INDIVÍDUO, EM ALGUNS CASOS, NA CONDIÇÃO DE SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL E OS PROBLEMAS DA DELIMITAÇÃO DA RESPECTIVA CAPACIDADE NESTE E CHEGANDO À EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE VÍTIMA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.



UMA VEZ ESTABELECIDO O QUESTIONAMENTO DO DOGMA CONCERNENTE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DEMONSTRADA A APLICAÇÃO PRÁTICA DE TAL QUESTIONAMENTO, SURGEM AS QUESTÕES CONCERNENTES À PRÓPRIA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS À PRÓPRIA REALIDADE DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS POVOS, DE SORTE QUE POSSAM LOGRAR MAIOR EFICÁCIA, PRINCIPALMENTE À VISTA DA SEMPRE FALADA GLOBALIZAÇÃO, COMO INTERCONEXÃO ENTRE OS POVOS, QUE AUMENTARIA A EFICIÊNCIA DAS AÇÕES TANTO PARA O "BEM" QUANTO PARA O "MAL". A COMPARAÇÃO ENTRE AS POSSIBILIDADES E LIMITES DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA EM FACE DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, SOBRETUDO TENDO EM VISTA PROBLEMAS COMO OS DOS REFUGIADOS E DOS APÁTRIDAS, BEM COMO A REGRA DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DO DIREITO INTERNO É SEGUIDA PELO BALANÇO DA CONTRIBUIÇÃO DO HOMENAGEADO À MAIOR EFETIVIDADE PROCESSUAL DA TUTELA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO MANUSEIO DAS MEDIDAS CAUTELARES, DENOMINADAS "PROVISIONAIS", O EXAME DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO COMITÊ DE MINISTROS DO CONSELHO DA EUROPA E SUA EVENTUAL ADEQUAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, O EXAME DA PROGRESSIVA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CADA UM DOS PAÍSES MEDIANTE A

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