PARCERIA AGRÍCOLA NO DIREITO BRASILEIRO

Editora: SAFE

Autor: JOÃO SIDNEI DUARTE MACHADO

ISBN: 8575252447

R$190,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 560

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2004

Título: PARCERIA AGRÍCOLA NO DIREITO BRASILEIRO

Editora:SAFE

Autor: JOÃO SIDNEI DUARTE MACHADO

ISBN: 8575252447

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 560

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2004

Em um país onde o agronegócio é destaque como um dos fortes pilares da economia, conhecer a engrenagem legal que dá suporte segmento constitui-se em um imperativo, tanto para operadores do direito quanto para os figurantes da dinâmica do campo. É com este objetivo que aporta na literatura jurídica "a parceria agrícola no direito brasileIro ". Considerando o importante papel dos contratos agrários na promoção do acesso a terra e na produção nacional, a obra é um estudo aprofundado sobre a parceria agrícola em nosso ordenamento,desde sua origem histórica, passando por sua natureza jurídica, os direitos e deveres dos contratantes, enfim, uma análise do conteúdo e dos efeitos do mencionado ajuste rural, com ampla inserção de posicionamento doutrinário e jurisprudenciais. Aliado ao rigor científico do escritor, resultado da tese de doutorado defendida pelo autor junto a universidade de León - Espanha, avaliada com o grau máximo, a obra prima pela atualidade, estando de acordo com o novo código civil. Sem resquício de dúvida, configura-se como uma leitura valiosa para advogados, magistrados, promotores e acadêmicos, bem como para os contratantes, os quais, no mais das vezes, desconhecem a normativa cogente que rege os contratos agrários. Introdução (excertos p. 25 à 28) O Desafio de traçar linhas sobre uma das formas pelas quais o homem viabiliza o exercício de seu labor sobre o solo é tarefa que vi além do exame sobre os elementos de um contrato; exige tocar e tentar desvendar questão de muito maior amplitude: o acesso a terra. Ao compulsar as páginas da história, deparamo-nos com a busca incessante pela propriedade, como meio de possibilitar a efetivação das atividades elencadas como primárias. Já dizia São Tomás de Aquino que o homem, em razão de sua natureza específica (animal racional), tem um direito natural ao apossamento dos bens materiais, sendo tal exigência fundamental para a própria sobrevivência da criatura humana (TOMÁS DE AQUINO, Santo. In Labourdette, M. ) O que se intenciona com os parágrafos adiante construídos é reforçar e, para alguns, demonstrar o grau de serventia da parceria agrícola, se efetivada em conformidade com os ditames legais. Não se pode olvidar que, na realidade em que vivemos, com as lamentáveis e notáveis desigualdades verificadas em nossa sociedade, há que se aplaudir meios que possibilitem amenizar tais diferenças, evitando abusos por parte dos detentores de situação mais vantajosa. Tem-se consciência de que tanto nos bastidores do meio rural quanto nos gabinetes dos tribunais brasileiros, a parceria necessita, de forma urgente, receber análise e entendimento consentâneo com o que realmente quis o legislador ao discipliná-la, tendo em vista afastar as visões distorcidas hoje verificadas em contratos e decisões. O presente escrito trata-se de uma tentativa em contribuir no mencionado escopo.

DIREITO AGRÁRIO