SISTEMA JURÍDICO-PENAL DO PERIGO PROIBIDO E DO RISCO PERM.

Editora: SAFE

Autor: DANIELA DE FREITAS MARQUES

ISBN: 9788575254455

R$190,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 469

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2008

Título: SISTEMA JURÍDICO-PENAL DO PERIGO PROIBIDO E DO RISCO PERM.

Editora:SAFE

Autor: DANIELA DE FREITAS MARQUES

ISBN: 9788575254455

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 469

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2008

A autora Daniela de Freitas Marques é Mestre e Doutora pela FDUFMG, Professora adjunta do Departamento de direito e Processo Penal da FDUFMG. Juíza de direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Toda a trajetória do escrito acerca do "Sistema Jurídico-Penal do Perigo Proibido e do Risco Permitido" teve como pedra de toque a necessidade da fundamentação filosófica do perigo e do risco no sistema jurídico-penal. O mote inspirador é a filosofia do Padre Vaz na distinção entre o bem e o valor, aliada à força e à beleza da palavra - porque o direito, em especial o direito penal, tem como fio condutor, a retórica; como estrutura fundante, a política; como legitimação, a filosofia; e como norte e rumo, a pessoa humana. A estrutura do livro divide-se em três grandes eixos ou partes: a primeira parte, "Dos caminhos do proibido e do permitido. O perigo e o Risco no sistema jurídico-penal"; a segunda parte, "Do Perigo Proibido" e, a última e terceira parte, "Do Risco Permitido". A importância das ideias do texto e do subtexto reside no já mencionado mote inspirador, ou seja, na distinção entre o bem e o valor. Em citação de memória, Stratenwerth disse uma vez que, a partir do tópico da sociedade de risco, os sinos deveriam dobrar-se pela noção de bem jurídico, substituindo-a pela tutela direta das relações da vida. A proposta da tese é bem outra - os sinos não dobram pela noção de bem jurídico e, quiçá, não se dobrarão, porque ela foi construída nas perdas e nos sofrimentos das pessoas humanas. (excerto da Nota Explicativa, pag. 11 e 12)

DIREITO PENAL