CRIAÇÃO DE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Editora: SAFE

Autor: MARCOS EVANDRO CARDOSO SANTI

ISBN: 8575254057

R$92,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 160

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2007

Título: CRIAÇÃO DE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Editora:SAFE

Autor: MARCOS EVANDRO CARDOSO SANTI

ISBN: 8575254057

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 160

Encadernação: BROCHURA

Ano: 2007

CPIs demonstram fragilidades da democracia, que amadurece .As CPIs são um cenário privilegiado para
observar a evolução da democracia no país."No período democrático recente, todos os presidentes eleitos enfrentaram no Senado ou no Congresso a criação de comissões parlamentares de inquérito destinadas a investigar denúncias de corrupção em áreas estratégicas do Executivo". Essa é uma das premissas do trabalho, que vê como elemento comum o embate entre maioria e minoria, governo e oposição, em torno da interpretação da constitucionalidade dos requerimentos de criação das CPIs, utilizados como instrumentos que representavam, na verdade, interesses políticos. Assim, ele identificou as táticas usadas no Congresso pelo governo,geralmente majoritário, para abafar as investigações, e pela oposição, geralmente minoritária, para desgastar o governo, como características que se repetem no jogo partidário, independentemente de quem esteja no governo."A maioria se vale do fato de, nas decisões sobre a constitucionalidade, agir, ao mesmo tempo, como juiz e como parte interessada politicamente na decisão.
Por ser majoritária, então, consegue valer o sucesso de sua estratégia conjuntural", avalia. Entre suas conclusões, Santi considera que uma postura mais ativa do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação às CPIs representou fortalecimento da incipiente democracia brasileira, em constante disputa com ranços autoritários que persistem na política nacional. O principal exemplo dessa mudança de paradigma foi a decisão do Tribunal que determinou que o presidente do Senado nomeasse integrantes da CPI dos Bingos no lugar dos líderes de partidos. Santi, alerta, porém, que, embora seja nítido que a doutrina da Corte está
em transição, o STF ainda pode avançar nessa linha de interpretação, em assuntos como, por exemplo, o mandado de injunção. A implantação da Constituição é recente, mas é um processo contínuo e de longo prazo, que não está imune a retrocessos. O autor é consultor legislativo do Senado Federal. Versa o presente trabalho sobre a tensão entre o Direito Constitucional de minorias e os interesses políticos das maiorias.

DIREITO CONSTITUCIONAL