DICIONÁRIO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Editora: FORENSE

Autor: PAULO DOURADO DE GUSMÃO

ISBN: 8530922808

R$175,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 533

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2006

Título: DICIONÁRIO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Editora:FORENSE

Autor: PAULO DOURADO DE GUSMÃO

ISBN: 8530922808

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 533

Encadernação: ENCADERNADO

Ano: 2006

O Dicionário de Direito de Família, da autoria de Paulo Dourado de Gusmão, obra clássica, que os estudiosos do Direito de Família estão acostumados a consultar, certos de que, em seus verbetes, irão encontrar não apenas simples definições ou enunciações de princípios, mas respostas para as questões importantes envolvendo os temas jurídicos geralmente discutidos nas questões de família. Embora se trate de um dicionário, considerou o autor oportuno inserir nos verbetes sempre que necessário apreciações de ordem doutrinária, ilustradas com citações de jurisprudência. Os princípios jurídicos que disciplinam as relações de Direito de Família foram pelo autor detidamente examinados, em sua estrutura, desde suas razões, com referências feitas ao Direito Comparado, tendo sempre presente a lição de Pontes de Miranda, lida em sua obra clássica Tratado de Direito de Família, tomo I, p. 76, de que o Direito de Família , antes de tudo, em suas origens: Direito de fontes religiosas, morais e de costumes, um Direito que, acrescentamos, experimentou, no correr dos anos, alterações, inspiradas nos novos modelos de sociedade e na simetria de direitos conquistada pela mulher, através dos tempos, mais nitidamente a partir da Constituição Federal de 1988, e, mais recentemente, no Código Civil de 2002. No Dicionário que ora lançado em sua 3ª edição, atualizado de acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 o autor, festejado jurista, especialista na matéria, teve o cuidado de nos verbetes que lhe pareceram estariam a exigir maiores considerações tecer longas apreciações, destacando as mudanças que, no Direito de Família, foram introduzidas, a partir da Carta Magna de 1988 e do Novo Estatuto Civil. Nesta 3ª edição da obra, revista e atualizada, todos os verbetes que, nas edições anteriores, se referiam a Desquite foram transpostos para a nova nomenclatura Separçãao Judicial, inserindo-se três novos verbetes: Abandono Intelectual, Regime da Participação Final nos Aqestos e União Estável.

DIREITO DE FAMÍLIA